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Em um momento delicado como a perda de um ente querido, é natural surgirem dúvidas práticas e burocráticas, como o que precisa para certidão de óbito.
Esse documento é fundamental para comprovar legalmente a morte de uma pessoa e serve como base para a realização de diversos procedimentos, como inventário, cancelamento de documentos e solicitação de benefícios.
A certidão de óbito deve ser registrada no cartório de registro civil do município onde ocorreu a morte, mediante a apresentação de documentos específicos e informações essenciais.
Compreender o que precisa para fazer atestado de óbito é essencial para que familiares ou responsáveis legais consigam resolver as pendências de forma mais tranquila e eficiente, mesmo diante de uma situação difícil, saiba aqui no Certidão de Óbito Online.
O que precisa para fazer a certidão de óbito?
Para registrar um óbito em cartório e obter a certidão, é necessário apresentar alguns documentos e informações que comprovem a identidade do falecido e forneçam dados oficiais ao registro civil, em geral, o cartório exige:
- Documentos do falecido: RG, CPF, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se casado, separado ou viúvo), título de eleitor, carteira de trabalho, cartão do INSS e número do PIS/PASEP, se houver
- Declaração do óbito: documento emitido pelo hospital ou pelo médico responsável, conhecido como DO. Nos casos de morte violenta ou suspeita, a declaração é fornecida pelo Instituto Médico Legal (IML)
- Informações adicionais: nome dos pais, data e local de nascimento, estado civil, profissão, naturalidade, endereço, se deixou bens, testamento ou filhos menores de idade.
É importante destacar que, mesmo que algum documento não esteja disponível, o registro pode ser feito com os dados fornecidos pelos familiares, desde que a identidade do falecido seja confirmada.
Nos casos de pessoas não identificadas, o cartório abre o registro com as informações disponíveis, e a autoridade policial segue com as investigações para identificar o falecido.
Qual o prazo para registrar o óbito e obter a certidão?
De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), o prazo para registrar o óbito e emitir a certidão é de até 15 dias corridos após a morte.
Esse prazo pode ser ampliado para 3 meses em localidades mais distantes ou de difícil acesso, geralmente em áreas rurais.
Apesar desse limite legal, a recomendação é que o registro seja feito nas primeiras 24 horas após o falecimento, já que a certidão de óbito é documento indispensável para dar continuidade a diversos procedimentos, como:
- Sepultamento
- Inventário
- Pensão por morte
- Cancelamento de documentos pessoais.
Em caso de perda do prazo legal, o registro ainda pode ser realizado, mas será necessário justificar o atraso ao cartório ou até mesmo entrar com pedido judicial, dependendo da situação.
Isso pode gerar burocracia adicional e atrasar processos importantes, razão pela qual é fundamental não postergar o registro.
Quem pode solicitar a certidão de óbito?
A lei estabelece uma ordem de prioridade para indicar quem é responsável pelo registro de óbito no cartório, em geral, a declaração deve ser feita por:
- Familiares diretos, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos do falecido
- Demais parentes próximos, como avós ou netos, quando os mais próximos não puderem comparecer
- Pessoas presentes no falecimento, como vizinhos, amigos ou responsáveis pela residência
- Instituições, como hospitais, clínicas ou até mesmo a funerária encarregada do sepultamento podem providenciar a documentação, especialmente quando não há familiares disponíveis
- Autoridades legais, em casos de morte violenta, suspeita ou quando o falecido não possui identificação conhecida (nessas situações, a Polícia Civil e o Instituto Médico Legal encaminham as informações necessárias ao cartório).
Entender o que precisa para certidão de óbito ajuda a tornar o processo menos burocrático em um momento já difícil para a família.
Ter em mãos os documentos necessários e saber o prazo correto para registro garante mais agilidade e segurança jurídica.
Quer mais informações sobre documentos, registros civis e cidadania? Continue acompanhando nossos conteúdos no site e tire suas dúvidas com artigos sempre atualizados.

Acadêmico e formado em Direito. Experiência com 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto. Celebrante de casamentos graduado.