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A perda de um ente querido é um momento delicado, e lidar com as burocracias pode tornar a situação ainda mais desafiadora, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa questão importante: a certidão de óbito pode ser feita em qualquer cartório?
Neste artigo do Certidão de Óbito Online, vamos esclarecer se o registro de óbito pode ser feito em qualquer cartório, quais são as condições, além de detalhar o prazo para realizar o registro de óbito.
Nosso objetivo é fornecer informações claras e práticas para que esse processo burocrático seja o menos estressante possível.
Se você está em busca de respostas sobre como proceder, continue lendo para entender melhor se a certidão de óbito pode ser feita em qualquer cartório e quais passos seguir.
Certidão de óbito pode ser feita em qualquer cartório?
Sim, a certidão de óbito pode ser feita em qualquer cartório de registro civil, mas existem condições específicas.
De acordo com a Lei nº 6.015/1973, que rege os registros públicos no Brasil, o registro deve ser realizado preferencialmente no cartório da localidade onde aconteceu o falecimento.
Alguns estados do Brasil oferecem certa flexibilidade nesse processo, com a modernização dos sistemas cartorários em várias regiões e iniciativas como o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), a possibilidade de registrar o óbito em cartórios diferentes do local do falecimento tem se tornado mais acessível.
Ainda assim, é importante verificar antecipadamente as particularidades de cada estado e o funcionamento do cartório onde pretende realizar o registro.
Outro ponto de atenção é que, mesmo que o registro de óbito possa ser efetuado em outro cartório, será necessário encaminhar os documentos comprobatórios obrigatórios, como a declaração de óbito fornecida pelo hospital.
Portanto, embora o registro de óbito possa ser feito em qualquer cartório, o ideal é confirmar previamente as especificidades locais para evitar impedimentos ou atrasos.
Quais documentos são necessários para o registro de óbito?
Para realizar o registro de óbito, é indispensável apresentar alguns documentos obrigatórios que comprovem as informações do falecido e garantam a conformidade com a legislação vigente, os documentos necessários incluem:
- Declaração de Óbito: documento emitido pelo hospital ou médico responsável, contendo informações sobre a causa e horário do falecimento
- Documento de identificação do falecido: pode ser a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH) ou outro documento oficial com foto
- CPF do falecido
- Certidão de nascimento ou casamento do falecido (dependendo do estado civil)
- Documento de identificação do declarante: pessoa responsável por realizar o registro no cartório
- Comprovante de residência do falecido (em alguns estados, pode ser solicitado).
É importante verificar antecipadamente no cartório local se há exigências adicionais, já que a lista de documentos pode variar conforme a legislação estadual ou municipal.
Quem pode declarar o óbito no cartório?
De acordo com a legislação brasileira, o óbito pode ser declarado no cartório por diversas pessoas, dependendo das circunstâncias e da proximidade com o falecido.
Geralmente, os responsáveis pela declaração incluem familiares diretos, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos.
Na ausência de familiares, amigos próximos, vizinhos ou até mesmo o responsável pelo local onde ocorreu o óbito (como hospital ou serviço funerário) podem realizar a declaração.
É essencial que o declarante possua as informações e documentos necessários para o registro, garantindo a validade e a precisão dos dados apresentados.
Quais são os custos envolvidos na emissão da certidão de óbito?
A solicitação de vias adicionais da certidão pode gerar custos, cuja cobrança varia de acordo com o estado e o cartório responsável pelo registro.
Além disso, em casos onde há necessidade de autenticações, traduções juramentadas ou outros serviços adicionais relacionados ao documento, podem ser aplicadas taxas específicas.
É sempre recomendável consultar o cartório local para obter informações detalhadas sobre os possíveis custos envolvidos.
Quais informações constam na certidão de óbito?
A certidão de óbito é um documento oficial que registra o falecimento de uma pessoa, contendo informações essenciais para comprovação do ocorrido, os dados presentes na certidão incluem o:
- Nome completo do falecido
- Data e local do óbito
- Estado civil
- Profissão
- Nome dos pais
- Informações sobre o cônjuge ou companheiro.
Além disso, o documento também pode incluir a causa da morte, conforme declarado no atestado emitido por profissional médico.
Qual é o prazo para realizar o registro de óbito?
Para o registro de óbito, há um prazo legal que deve ser respeitado, esse período pode ser estendido para até 60 dias em localidades que ficam distantes mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo.
É importante reforçar que realizar o registro dentro do prazo é essencial, a certidão de óbito é exigida em situações como a liberação do corpo para sepultamento, encerramento de contas bancárias e questões relacionadas ao inventário de bens do falecido.
Atenção especial deve ser dada a atrasos, caso o prazo seja ultrapassado, será necessário entrar com um processo judicial para a regularização do registro, o que pode aumentar consideravelmente a burocracia e o tempo necessário para obtenção da certidão.
Se você tem dificuldades para organizar os documentos ou cumprir o prazo, muitos cartórios oferecem suporte gratuito para orientações iniciais, além de sistemas online que agilizam o processo.
Sim, a certidão de óbito pode ser feita em qualquer cartório, mas é essencial conhecer as normas locais e respeitar o prazo estipulado para evitar problemas maiores.
Se você deseja se informar ainda mais sobre registros civis e outras questões importantes, não deixe de acompanhar os outros conteúdos disponíveis em nosso site!

Acadêmico e formado em Direito. Experiência com 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto. Celebrante de casamentos graduado.