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Os documentos necessários para registro de óbito são fundamentais para que o falecimento seja oficialmente reconhecido pelo cartório de registro civil.
Sem esse procedimento, não é possível emitir a certidão de óbito nem dar andamento a questões legais, como inventário, pensão por morte, seguros ou encerramento de vínculos administrativos.
Mesmo sendo um momento delicado para a família, conhecer previamente quais documentos devem ser apresentados ajuda a evitar atrasos e exigências adicionais no cartório.
O registro de óbito é um ato obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo legal.
Neste conteúdo do Certidão de Óbito Online, você vai entender quais são os documentos necessários para registro de óbito, além de conhecer o passo a passo para realizar corretamente esse procedimento.
Quais são os documentos necessários para registro de óbito?
A documentação exigida pode variar conforme a situação do falecimento, mas existe um conjunto básico que normalmente é solicitado pelo cartório.
Certidão de nascimento ou casamento do falecido
Esse documento comprova o estado civil, se o falecido era solteiro, apresenta-se a certidão de nascimento. Se era casado, separado ou divorciado, a certidão correspondente com averbações é exigida.
Precisou da segunda via da certidão de casamento ou de nascimento? Veja como obter esse documento:
- Clique em pedir certidão de nascimento ou casamento
- Insira o seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
- Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você estiver morando fora do país
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
- Escolha a opção CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CERTIDÃO DE CASAMENTO e clique em “Avançar”
- Informe o seu estado, cidade, cartório e clique em “Avançar”
- Coloque os dados pedidos da certidão original
- Coloque os dados de envio e informe o meio de pagamento.
Declaração de Óbito (DO)
É o documento mais importante do processo, a Declaração de Óbito é emitida por médico ou autoridade competente e informa a causa, data e local do falecimento. Sem a DO, o cartório não realiza o registro.
Documento de identificação do falecido
Pode ser RG, CPF ou outro documento oficial, caso o falecido não possua documento com foto, o cartório pode aceitar informações complementares para identificação.
Documento do declarante
Documento de identidade da pessoa que comparece ao cartório para declarar o óbito, normalmente um familiar ou responsável.
Documentos complementares, quando solicitados
Em alguns casos, o cartório pode solicitar CPF, título de eleitor ou outros dados para completar corretamente o registro.
O que é o registro de óbito e por que ele é obrigatório?
O registro de óbito é o ato realizado no cartório de registro civil que oficializa a morte de uma pessoa perante o Estado.
A partir desse registro, o falecimento passa a ter validade jurídica, permitindo a emissão da certidão de óbito.
Esse registro é obrigatório porque sem ele não é possível encerrar a personalidade jurídica do falecido nem dar andamento a procedimentos essenciais, como:
- Inventário
- Pensão por morte
- Seguros
- Cancelamento de documentos
- Atualização de cadastros públicos e privados.
Além disso, o registro de óbito garante segurança jurídica, evita fraudes e mantém a atualização correta das informações civis e estatísticas da população.
Veja também como consultar um registro de óbito facilmente, entenda todos os detalhes!
Qual o prazo legal para registrar o óbito no cartório?
O prazo legal para registrar o óbito, em regra, é de até 24 horas após o falecimento.
Esse prazo pode variar conforme a localidade ou circunstâncias específicas, como falecimentos ocorridos em locais distantes ou sem acesso imediato ao cartório.
Quando o registro não é feito dentro do prazo, ele continua sendo possível, mas pode exigir justificativas, documentos adicionais ou procedimentos complementares no cartório.
Cumprir o prazo legal facilita a emissão da certidão de óbito e evita atrasos em outros procedimentos que dependem desse documento.
Quem pode declarar o óbito de alguém?
O óbito pode ser declarado por diferentes pessoas, conforme a situação, normalmente, o declarante é um familiar próximo, como:
- Cônjuge
- Companheiro
- Filho
- Pai
- Mãe
- Outro parente.
Na ausência de familiares, o registro pode ser feito por pessoa que tenha conhecimento do falecimento, como responsável legal, administrador de hospital, autoridade policial ou representante de instituição onde ocorreu o óbito.
O importante é que o declarante tenha condições de fornecer informações corretas sobre o falecido, como dados pessoais, estado civil e local do falecimento, garantindo que o registro seja feito de forma adequada e sem inconsistências.
Como fazer registro de óbito?
O registro de óbito deve ser feito em cartório de registro civil, seguindo etapas bem definidas.
1. Identificar o cartório responsável
O registro pode ser realizado no cartório do local do falecimento ou no cartório do último domicílio do falecido, conforme a preferência da família.
2. Reunir todos os documentos exigidos
Antes de comparecer ao cartório, é importante reunir toda a documentação, principalmente a Declaração de Óbito e os documentos pessoais do falecido.
3. Comparecer ao cartório dentro do prazo
O prazo legal para o registro de óbito costuma ser de até 24 horas, podendo variar conforme a localidade, o atraso pode gerar exigências adicionais.
4. Prestar as informações ao oficial
O declarante deverá informar dados como nome completo do falecido, filiação, estado civil, profissão, local do falecimento e informações sobre cônjuge e filhos, se houver.
5. Conferir os dados antes da finalização
É fundamental revisar todas as informações lançadas no registro para evitar erros que possam gerar problemas futuros.
6. Emitir a certidão de óbito
Após a lavratura do registro, o cartório emite a certidão de óbito, documento oficial que comprova o falecimento e permite a continuidade dos demais procedimentos legais.
Cumprir corretamente cada etapa e apresentar os documentos necessários para registro de óbito garante que o processo seja realizado de forma segura e sem pendências.
Para continuar se informando sobre registros civis, certidões e outros procedimentos cartoriais, acompanhe os demais conteúdos do site!

Acadêmico e formado em Direito. Experiência com 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto. Celebrante de casamentos graduado.



