Posso tirar certidão de óbito em qualquer cartório?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 5 set 25

Posso tirar certidão de óbito em qualquer cartório ou existe uma regra específica sobre onde o documento deve ser emitido? Este artigo do Certidão de Óbito Online vai te dar mais informações!

A certidão de óbito é um documento essencial, pois formaliza o falecimento de uma pessoa e garante a possibilidade de acesso a direitos e deveres legais, como inventário, pensão por morte, encerramento de contas bancárias e outros procedimentos administrativos.

O registro de óbito segue normas do Código Civil e da Lei de Registros Públicos, que determinam em qual cartório o documento deve ser lavrado e quem tem legitimidade para solicitar.

Conhecer essas regras ajuda a evitar atrasos e complicações em processos burocráticos que dependem desse registro.

Assim, entender corretamente se posso tirar certidão de óbito em qualquer cartório é fundamental para que os familiares ou responsáveis consigam dar andamento às questões legais de forma rápida e adequada.

Posso tirar certidão de óbito em qualquer cartório?

Não, o registro de óbito só pode ser realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição onde ocorreu o falecimento.

Isso significa que, se a pessoa faleceu em determinada cidade ou bairro, o documento deve obrigatoriamente ser lavrado no cartório responsável por aquela localidade.

Essa regra existe para manter a organização dos registros civis no país, garantindo que todos os atos de nascimento, casamento e óbito fiquem centralizados e devidamente registrados na jurisdição correta.

Depois que o óbito é registrado, a primeira via da certidão é emitida gratuitamente pelo cartório.

Caso seja necessário obter segunda via da certidão de óbito, o pedido pode ser feito em qualquer cartório de registro civil do Brasil, independentemente da localidade do falecimento.

Isso ocorre graças ao sistema integrado de cartórios (CRC Nacional), que permite o acesso a registros de todo o território nacional.

Portanto, o registro deve ser feito no cartório da região do falecimento, mas a solicitação de segundas vias pode ser realizada em qualquer cartório, inclusive de forma online em alguns estados.

Como localizar o cartório onde o óbito foi registrado?

Localizar o cartório onde um óbito foi registrado é uma necessidade comum, principalmente quando há perda da primeira via da certidão ou quando familiares precisam dar andamento a processos como inventário, pensão ou encerramento de vínculos.

Felizmente, nos últimos anos, a busca por registros se tornou mais prática graças à digitalização dos serviços cartorários.

O primeiro passo é reunir o máximo de informações possíveis sobre o falecido, como nome completo, data e local do falecimento, além de dados dos pais ou cônjuge.

Com essas informações em mãos, existem algumas formas de localizar o cartório:

  • Central de Informações de Registro Civil (CRC Nacional): trata-se de um sistema integrado que reúne informações de cartórios de todo o Brasil. A consulta pode ser feita pela internet, geralmente por meio de sites administrados pelas associações estaduais de registradores civis
  • Cartório da localidade do falecimento: caso seja conhecida a cidade e o bairro onde a morte ocorreu, basta entrar em contato diretamente com o cartório de registro civil da região, que poderá confirmar se o registro foi realizado ali.

É importante lembrar que, embora a primeira via da certidão de óbito seja gratuita, a emissão de segundas vias é paga, e o valor varia conforme a tabela de custas de cada estado.

Além disso, caso seja necessário utilizar a certidão no exterior, será preciso providenciar a tradução juramentada e o apostilamento de Haia.

Quem pode solicitar a certidão de óbito?

A lei estabelece que o registro do óbito deve ser feito por familiares diretos, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos.

Quando nenhum familiar está disponível, o responsável legal ou até mesmo administradores de hospitais e autoridades policiais podem providenciar a declaração de óbito para que o registro seja realizado.

No momento da solicitação, é necessário apresentar a Declaração de Óbito (DO), documento emitido por um médico ou hospital que atestou a morte.

Além disso, documentos pessoais do falecido, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, podem ser exigidos pelo cartório para complementar o registro.

Após a lavratura do assento de óbito, a certidão é emitida em primeira via gratuita, essa certidão é o documento oficial que permitirá à família realizar inventário, solicitar pensão, encerrar vínculos trabalhistas e previdenciários, além de outros atos civis necessários.

A resposta para a dúvida se posso tirar certidão de óbito em qualquer cartório é que o registro do óbito deve ser feito exclusivamente no cartório da localidade onde ocorreu o falecimento, mas segundas vias podem ser solicitadas em qualquer cartório do Brasil.

Para continuar bem informado sobre certidões, documentos e procedimentos em cartórios, acompanhe os demais conteúdos do nosso site.

Comentários

Conteúdos Relacionados