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Muitas pessoas têm dúvidas se qualquer pessoa pode pedir certidão de óbito, especialmente quando precisam do documento para resolver questões burocráticas, como encerramento de contas bancárias, inventário ou benefícios previdenciários.
Por ser um registro civil essencial, a certidão de óbito é o documento que formaliza o falecimento e torna pública a informação sobre o encerramento da vida civil de um cidadão.
Apesar de ser um registro público, existem regras e procedimentos específicos para solicitar a certidão, principalmente no que diz respeito à forma e ao local do pedido.
Com os avanços tecnológicos, hoje é possível solicitar a certidão presencialmente ou pela internet, o que facilitou o acesso ao documento por parte de familiares e interessados.
Entender se qualquer pessoa pode pedir certidão de óbito e em quais casos o acesso pode ser limitado é fundamental, saiba mais detalhes aqui Certidão de Óbito Online.
Qualquer pessoa pode pedir certidão de óbito?
Sim, no Brasil, qualquer pessoa pode pedir certidão de óbito, independentemente de parentesco com o falecido.
Isso ocorre porque os registros civis, nascimento, casamento e óbito, são públicos por natureza, conforme determina a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
Isso significa que qualquer cidadão pode solicitar uma cópia da certidão, desde que saiba em qual cartório o óbito foi registrado e forneça informações básicas sobre o falecido, como nome completo e data aproximada do falecimento.
Precisou da sua segunda via da certidão de óbito? Veja como emitir esse documento:
- Clique em pedir certidão de óbito
- Insira o seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
- Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você estiver morando fora do país
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
- Escolha a opção CERTIDÃO DE ÓBITO e clique em “Avançar”
- Informe o seu estado, cidade, cartório e clique em “Avançar”
- Coloque os dados pedidos da certidão original
- Coloque os dados de envio e informe o meio de pagamento.
Ao solicitar a certidão, é possível escolher entre dois formatos:
- Certidão simples, que contém apenas as informações básicas sobre o falecimento
- Certidão de inteiro teor, que reproduz integralmente o conteúdo do registro, incluindo observações e averbações, como causas da morte e dados complementares.
É importante destacar que, mesmo sendo pública, a certidão de óbito pode conter informações sensíveis.
Alguns cartórios podem solicitar a identificação de quem faz o pedido e o motivo da solicitação, especialmente quando o documento será utilizado em processos judiciais, inventários ou transações que envolvem herança e patrimônio.
A certidão de óbito é pública para qualquer pessoa?
Sim, a certidão de óbito é pública para qualquer pessoa, mas o acesso pode variar conforme o tipo de documento e o canal de solicitação.
Por lei, qualquer cidadão pode obter uma cópia, desde que apresente informações suficientes para localizar o registro no cartório.
Há situações excepcionais em que o acesso pode ser restrito ou controlado, como:
- Registros que contenham averbações sigilosas, como processos judiciais de interdição, adoção ou mudança de nome
- Solicitações feitas por terceiros sem vínculo com o falecido, quando a certidão for de inteiro teor e contiver informações sensíveis
- Casos em que o pedido é feito por pessoa jurídica sem comprovar finalidade legítima (por exemplo, empresas que solicitam dados sem relação direta com o falecido).
Nesses casos, o cartório pode exigir autorização judicial ou documentos que comprovem o interesse legítimo.
Qualquer pessoa pode pedir certidão de óbito, pois trata-se de um documento público, no entanto, o acesso completo às informações pode depender do tipo de certidão e da finalidade da solicitação.
Quer saber mais sobre certidões, registros e serviços de cartório? Continue acompanhando nossos conteúdos do site!

Acadêmico e formado em Direito. Experiência com 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto. Celebrante de casamentos graduado.



