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Quando uma pessoa falece, é preciso realizar o inventário para transferir legalmente os bens aos herdeiros, para que o procedimento ocorra sem atrasos, é essencial reunir todos os documentos necessários para abertura de inventário.
Esse processo pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação familiar e da existência de testamento.
A falta de algum documento pode atrasar a conclusão do processo, gerar custos extras e até mesmo inviabilizar a partilha temporariamente.
É fundamental entender quais papéis devem ser apresentados, tanto do falecido quanto dos herdeiros, além dos comprovantes relacionados aos bens e dívidas deixados.
Organizar com antecedência todos os documentos necessários para abertura de inventário é o primeiro passo para garantir que o processo ocorra de forma ágil, transparente e dentro da legalidade, saiba aqui no Certidão de Óbito Online.
Quais são os documentos necessários para abertura de inventário?
Os documentos necessários para abertura de inventário variam conforme o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e o patrimônio envolvido, mas em geral, incluem informações sobre o falecido, os herdeiros e os bens deixados, veja a lista completa abaixo.
Documentos pessoais do falecido
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou nascimento (para comprovar estado civil)
- Comprovante de residência
- Escritura pública de pacto antenupcial (se houver)
- Última declaração de Imposto de Renda
- Certidão de óbito atualizada.
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Documentos dos herdeiros
- RG e CPF de todos os herdeiros
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado)
- Comprovante de residência atualizado
- Informações de contato (telefone e e-mail).
Documentos do cônjuge sobrevivente (se houver)
- RG e CPF
- Certidão de casamento
- Pacto antenupcial, se houver separação total ou parcial de bens.
Documentos referentes aos bens
- Imóveis: matrícula atualizada (emitida em até 30 dias), escritura e IPTU
- Veículos: CRLV e consulta atualizada do Detran
- Contas bancárias e investimentos: extratos recentes
- Empresas: contrato social e balanço patrimonial
- Bens móveis de valor: notas fiscais, avaliações ou laudos
- Dívidas e financiamentos: contratos e comprovantes de débitos existentes.
Outros documentos importantes
- Procuração ao advogado responsável (se o inventário for judicial)
- Declaração de inexistência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), quando o inventário for extrajudicial
- Certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais
- Certidão de inexistência de débitos de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Esses documentos são indispensáveis para o andamento do processo, seja em cartório ou via judicial.
Em alguns casos, o tabelião ou o juiz pode solicitar documentos adicionais, especialmente quando há divergência entre registros ou bens localizados em diferentes estados.
Qual o passo a passo para abrir o inventário?
Após reunir todos os documentos, é hora de dar início ao procedimento, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD.
O processo pode seguir dois caminhos: extrajudicial ou judicial.
Inventário extrajudicial (em cartório)
- É possível apenas se todos os herdeiros forem maiores de idade, estiverem de acordo e não houver testamento
- O procedimento é feito com apoio de um advogado e ocorre diretamente em um tabelionato de notas
- O tabelião elabora a escritura pública de inventário e partilha após a entrega de todos os documentos e pagamento dos impostos
- Após a lavratura, a escritura tem validade imediata para transferência de bens.
Inventário judicial
- Deve ser feito quando há herdeiros menores, incapazes, desacordo entre as partes ou existência de testamento
- O processo é conduzido por um juiz, com acompanhamento obrigatório de advogado
- O juiz nomeia um inventariante, analisa as dívidas e bens, e autoriza a partilha conforme a lei e os documentos apresentados.
Em ambos os casos, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório e deve ser quitado antes da conclusão da partilha.
Para evitar atrasos, é fundamental que os documentos estejam completos, atualizados e legíveis, caso algum bem não esteja regularizado, recomenda-se providenciar a atualização antes da abertura do inventário.
Reunir todos os documentos necessários para abertura de inventário é uma etapa essencial para garantir que a transmissão de bens ocorra com agilidade e segurança, acompanhe nossos outros conteúdos no site!

Acadêmico e formado em Direito. Experiência com 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto. Celebrante de casamentos graduado.



