Quais são os documentos necessários para abertura de inventário de um falecido?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 14 nov 25
Uma pessoa entrega um conjunto de documentos a uma atendente de cartório, ambos em ambiente interno bem iluminado, com foco nas mãos e expressões naturais, transmitindo seriedade e profissionalismo

Quando uma pessoa falece, é preciso realizar o inventário para transferir legalmente os bens aos herdeiros, para que o procedimento ocorra sem atrasos, é essencial reunir todos os documentos necessários para abertura de inventário.

Esse processo pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação familiar e da existência de testamento.

A falta de algum documento pode atrasar a conclusão do processo, gerar custos extras e até mesmo inviabilizar a partilha temporariamente.

É fundamental entender quais papéis devem ser apresentados, tanto do falecido quanto dos herdeiros, além dos comprovantes relacionados aos bens e dívidas deixados.

Organizar com antecedência todos os documentos necessários para abertura de inventário é o primeiro passo para garantir que o processo ocorra de forma ágil, transparente e dentro da legalidade, saiba aqui no Certidão de Óbito Online.

Quais são os documentos necessários para abertura de inventário?

Os documentos necessários para abertura de inventário variam conforme o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e o patrimônio envolvido, mas em geral, incluem informações sobre o falecido, os herdeiros e os bens deixados, veja a lista completa abaixo.

Documentos pessoais do falecido

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou nascimento (para comprovar estado civil)
  • Comprovante de residência
  • Escritura pública de pacto antenupcial (se houver)
  • Última declaração de Imposto de Renda
  • Certidão de óbito atualizada.

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  7. Coloque os dados pedidos da certidão original
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Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Informações de contato (telefone e e-mail).

Documentos do cônjuge sobrevivente (se houver)

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento
  • Pacto antenupcial, se houver separação total ou parcial de bens.

Documentos referentes aos bens

  • Imóveis: matrícula atualizada (emitida em até 30 dias), escritura e IPTU
  • Veículos: CRLV e consulta atualizada do Detran
  • Contas bancárias e investimentos: extratos recentes
  • Empresas: contrato social e balanço patrimonial
  • Bens móveis de valor: notas fiscais, avaliações ou laudos
  • Dívidas e financiamentos: contratos e comprovantes de débitos existentes.

Outros documentos importantes

  • Procuração ao advogado responsável (se o inventário for judicial)
  • Declaração de inexistência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), quando o inventário for extrajudicial
  • Certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais
  • Certidão de inexistência de débitos de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Esses documentos são indispensáveis para o andamento do processo, seja em cartório ou via judicial.

Em alguns casos, o tabelião ou o juiz pode solicitar documentos adicionais, especialmente quando há divergência entre registros ou bens localizados em diferentes estados.

Qual o passo a passo para abrir o inventário?

Após reunir todos os documentos, é hora de dar início ao procedimento, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD.

O processo pode seguir dois caminhos: extrajudicial ou judicial.

Inventário extrajudicial (em cartório)

  • É possível apenas se todos os herdeiros forem maiores de idade, estiverem de acordo e não houver testamento
  • O procedimento é feito com apoio de um advogado e ocorre diretamente em um tabelionato de notas
  • O tabelião elabora a escritura pública de inventário e partilha após a entrega de todos os documentos e pagamento dos impostos
  • Após a lavratura, a escritura tem validade imediata para transferência de bens.

Inventário judicial

  • Deve ser feito quando há herdeiros menores, incapazes, desacordo entre as partes ou existência de testamento
  • O processo é conduzido por um juiz, com acompanhamento obrigatório de advogado
  • O juiz nomeia um inventariante, analisa as dívidas e bens, e autoriza a partilha conforme a lei e os documentos apresentados.

Em ambos os casos, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório e deve ser quitado antes da conclusão da partilha.

Para evitar atrasos, é fundamental que os documentos estejam completos, atualizados e legíveis, caso algum bem não esteja regularizado, recomenda-se providenciar a atualização antes da abertura do inventário.

Reunir todos os documentos necessários para abertura de inventário é uma etapa essencial para garantir que a transmissão de bens ocorra com agilidade e segurança, acompanhe nossos outros conteúdos no site!

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