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Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, além das providências emocionais e familiares, é necessário lidar com procedimentos legais e burocráticos, um deles é o cancelamento de CPF por falecimento.
Ele evita o uso indevido dos dados do falecido e garante que os registros sejam atualizados nos órgãos públicos, essa etapa é fundamental para a regularização do espólio e eventual abertura de inventário.
O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um dos documentos mais importantes do cidadão brasileiro e permanece ativo mesmo após o falecimento, até que a Receita Federal receba a devida comunicação.
Se não for cancelado, o CPF pode ser utilizado de forma fraudulenta, resultando em transtornos para os herdeiros ou representantes legais.
Neste texto do Certidão de Óbito Online, você confere como é feito o cancelamento de CPF por falecimento e como consultar se esse processo já foi realizado corretamente junto à Receita Federal.
Cancelamento de CPF por falecimento: Quais documentos são necessários?
Para efetuar o cancelamento, a Receita Federal solicita a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação do falecido (como RG ou CPF, se disponível)
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (RG, CNH, etc.)
- Documento que comprove o vínculo com o falecido, como certidão de nascimento ou casamento
- Documento de nomeação do inventariante, quando aplicável (pode ser a primeira folha do processo de inventário ou termo de compromisso)
- Certidão de óbito do falecido (original ou cópia autenticada).
Precisa da segunda via do certidão de óbito? Veja abaixo como obter esse documento:
- Clique em pedir certidão de óbito
- Insira o seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
- Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você estiver morando fora do país
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
- Escolha a opção CERTIDÃO DE ÓBITO e clique em “Avançar”
- Informe o seu estado, cidade, cartório e clique em “Avançar”
- Coloque os dados pedidos da certidão original
- Coloque os dados de envio e informe o meio de pagamento.
A entrega pode ser feita presencialmente em uma unidade da Receita Federal ou por meio do portal e-CAC, mediante solicitação via processo digital.
O cancelamento de CPF no falecimento é realizado após o registro da certidão de óbito no cartório de registro civil.
Em muitos casos, o próprio cartório já envia automaticamente a informação à Receita Federal, por meio de um sistema de interligação.
No entanto, em situações onde isso não ocorre, a família deve providenciar o cancelamento diretamente.
Quem está autorizado a pedir o cancelamento do CPF?
O pedido de cancelamento de CPF por falecimento pode ser feito por:
- Inventariante nomeado judicialmente, quando há abertura de inventário
- Herdeiros diretos (cônjuge, filhos, pais), mediante comprovação do vínculo familiar
- Procurador legalmente constituído, com procuração específica que autorize esse tipo de solicitação.
O cancelamento é automático após o óbito?
Nem sempre, em muitos cartórios, especialmente os que já estão integrados ao sistema da Receita Federal, o cancelamento do CPF ocorre de forma automática logo após o registro do óbito.
Se o CPF do falecido continuar com status “Regular” mesmo após o registro da certidão de óbito, será necessário que um familiar, herdeiro ou inventariante realize o pedido formalmente junto à Receita Federal.
Portanto, é fundamental verificar a situação cadastral do CPF para ter certeza de que o cancelamento foi concluído corretamente.
Qual a diferença entre cancelamento com e sem espólio?
Sobre as diferenças entre entre o cancelamento com e sem espólio do CPF:
- Com espólio: ocorre quando há bens deixados pelo falecido e um inventário é aberto. Nessa situação, a Receita Federal exige a nomeação oficial do inventariante, que passa a ser o representante legal do falecido em todos os trâmites, incluindo o cancelamento do CPF
- Sem espólio: é o caso em que o falecido não deixou bens ou dívidas a serem partilhadas. O cancelamento do CPF pode ser feito diretamente por herdeiros, cônjuges ou responsáveis legais, desde que apresentem a documentação exigida e comprovem o vínculo familiar.
A distinção é importante porque o processo com espólio requer documentação judicial complementar.
Quais os riscos de não cancelar o CPF?
Manter o CPF ativo após o falecimento pode gerar diversos problemas, entre eles:
- Uso indevido por terceiros em fraudes, como abertura de contas, financiamentos ou empréstimos
- Recebimento indevido de benefícios sociais no nome do falecido, o que pode gerar investigações contra os herdeiros
- Complicações no inventário e partilha de bens, dificultando a regularização de imóveis, contas e registros patrimoniais
- Pendências na Receita Federal, como declarações de Imposto de Renda em aberto, que continuam sendo cobradas enquanto o CPF estiver ativo.
Por isso, o cancelamento é uma medida de segurança jurídica e fiscal, e deve ser providenciado assim que possível após a emissão da certidão de óbito.
Como saber se o CPF do falecido foi cancelado?
Para verificar se o cancelamento de CPF por falecimento já foi efetuado, é possível consultar a situação cadastral do CPF no site da Receita Federal, o processo é simples:
- Acesse o site oficial da Receita Federal
- Informe o número do CPF e a data de nascimento do falecido
- Clique em “Consultar”.
Se o CPF estiver com a anotação “Cancelado por falecimento”, o processo foi concluído corretamente.
Caso ainda conste como “Regular”, é sinal de que o cancelamento ainda não foi processado, e será necessário entrar em contato com a Receita ou verificar se o cartório enviou as informações.
Importante: Esse tipo de consulta não revela dados sensíveis ou informações financeiras do falecido, sendo apenas uma verificação da condição cadastral do documento.
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Acadêmico e formado em Direito. Experiência com 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto. Celebrante de casamentos graduado.