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Quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, é necessário atualizar o registro civil para refletir a nova situação jurídica do sobrevivente, esse processo é conhecido como averbação do óbito na certidão de casamento.
Ele tem como objetivo tornar o documento fiel à realidade atual, indicando oficialmente que um dos cônjuges faleceu.
A averbação é um procedimento simples, mas essencial para a validade de diversos atos civis e jurídicos, como inventários, pensões, partilhas e novos casamentos.
Sem ela, o registro permanece desatualizado, o que pode gerar entraves em processos legais ou administrativos.
Entender o que significa, como é feita e quando é exigida a averbação do óbito na certidão de casamento é fundamental para manter a documentação regular, saiba mais aqui no Certidão de Óbito Online.
O que é a averbação do óbito na certidão de casamento?
A averbação do óbito na certidão de casamento é o ato de registrar, no próprio documento de casamento, a informação de que um dos cônjuges faleceu.
Ela é feita diretamente no cartório onde o casamento foi registrado, com base na certidão de óbito emitida pelo cartório de registro civil de pessoas naturais.
De forma prática, o cartório anota na margem ou em campo específico da certidão a seguinte informação:
- “Averba-se o falecimento do cônjuge (nome completo), ocorrido em (data), conforme certidão de óbito lavrada no Livro tal, folha tal, do Cartório tal.”
 
Essa averbação serve para atualizar o estado civil do cônjuge sobrevivente, que passa de “casado(a)” para “viúvo(a)”.
Essa informação é de extrema importância, pois garante que o registro civil esteja em conformidade com a realidade jurídica e evita divergências documentais em processos como:
- Solicitação de pensão por morte junto ao INSS
 - Abertura de inventário e partilha de bens
 - Casamento civil ou união estável posterior
 - Atualização de registros em bancos, cartórios e órgãos públicos.
 
Para realizar a averbação, é necessário apresentar alguns documentos ao cartório onde o casamento foi registrado:
- Certidão de óbito original do cônjuge falecido
 - Documento de identidade do cônjuge sobrevivente (ou de quem está solicitando o ato)
 - Requerimento formal ou declaração simples, solicitando a atualização.
 
Em alguns estados, o procedimento também pode ser feito de forma online, por meio de plataformas de registro eletrônico civil (como o Registro Civil Nacional), especialmente quando o cartório de casamento e o de óbito são de cidades diferentes.
Após o pedido, o cartório analisa os documentos e realiza a averbação no livro de registros, emitindo uma certidão de casamento com averbação de óbito, já com a informação do falecimento.
O prazo médio para conclusão é de 3 a 5 dias úteis, dependendo da localidade e da integração entre os cartórios.
A averbação do óbito na certidão de casamento é obrigatória?
Sim, a averbação do óbito na certidão de casamento é obrigatória sempre que um dos cônjuges falece.
Essa obrigação está prevista na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que determina que todos os atos civis relevantes, como casamento, divórcio, separação e falecimento, devem ser registrados ou averbados para garantir a autenticidade e a veracidade das informações nos registros públicos.
Sem essa averbação, o estado civil do cônjuge sobrevivente continua constando como “casado”, o que pode gerar impedimentos legais em diferentes situações, como:
- Impossibilidade de casar novamente, pois o sistema ainda registrará o vínculo anterior
 - Dificuldade para requerer benefícios previdenciários ou pensão por morte
 - Problemas na abertura de inventário ou na regularização de bens em nome do casal
 - Inconsistências cadastrais em bancos, cartórios e órgãos públicos.
 
Portanto, a averbação não é apenas uma formalidade, mas uma exigência legal que assegura o correto registro da situação civil e patrimonial do viúvo(a).
Vale lembrar que o procedimento não altera direitos já adquiridos, como herança ou pensão, mas é indispensável para formalizar a condição de viúvo(a) e permitir que novos atos civis sejam praticados.
Em casos em que o falecimento e o casamento ocorreram em cidades diferentes, o próprio cartório de óbito pode encaminhar a comunicação de forma eletrônica ao cartório de casamento, agilizando o processo.
A averbação do óbito na certidão de casamento é um procedimento obrigatório que formaliza a condição de viuvez e mantém o registro civil atualizado, acompanhe nossos outros conteúdos no site!

Acadêmico e formado em Direito. Experiência com 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto. Celebrante de casamentos graduado.



