O que é a averbação do óbito na certidão de casamento?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 31 out 25
um funcionário de cartório entregando uma certidão a uma pessoa sentada à frente, em ambiente interno iluminado naturalmente, com expressão atenta e cenário profissional ao fundo

Quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, é necessário atualizar o registro civil para refletir a nova situação jurídica do sobrevivente, esse processo é conhecido como averbação do óbito na certidão de casamento.

Ele tem como objetivo tornar o documento fiel à realidade atual, indicando oficialmente que um dos cônjuges faleceu.

A averbação é um procedimento simples, mas essencial para a validade de diversos atos civis e jurídicos, como inventários, pensões, partilhas e novos casamentos.

Sem ela, o registro permanece desatualizado, o que pode gerar entraves em processos legais ou administrativos.

Entender o que significa, como é feita e quando é exigida a averbação do óbito na certidão de casamento é fundamental para manter a documentação regular, saiba mais aqui no Certidão de Óbito Online.

O que é a averbação do óbito na certidão de casamento?

A averbação do óbito na certidão de casamento é o ato de registrar, no próprio documento de casamento, a informação de que um dos cônjuges faleceu.

Ela é feita diretamente no cartório onde o casamento foi registrado, com base na certidão de óbito emitida pelo cartório de registro civil de pessoas naturais.

De forma prática, o cartório anota na margem ou em campo específico da certidão a seguinte informação:

  • “Averba-se o falecimento do cônjuge (nome completo), ocorrido em (data), conforme certidão de óbito lavrada no Livro tal, folha tal, do Cartório tal.”

Essa averbação serve para atualizar o estado civil do cônjuge sobrevivente, que passa de “casado(a)” para “viúvo(a)”.

Essa informação é de extrema importância, pois garante que o registro civil esteja em conformidade com a realidade jurídica e evita divergências documentais em processos como:

  • Solicitação de pensão por morte junto ao INSS
  • Abertura de inventário e partilha de bens
  • Casamento civil ou união estável posterior
  • Atualização de registros em bancos, cartórios e órgãos públicos.

Para realizar a averbação, é necessário apresentar alguns documentos ao cartório onde o casamento foi registrado:

  • Certidão de óbito original do cônjuge falecido
  • Documento de identidade do cônjuge sobrevivente (ou de quem está solicitando o ato)
  • Requerimento formal ou declaração simples, solicitando a atualização.

Em alguns estados, o procedimento também pode ser feito de forma online, por meio de plataformas de registro eletrônico civil (como o Registro Civil Nacional), especialmente quando o cartório de casamento e o de óbito são de cidades diferentes.

Após o pedido, o cartório analisa os documentos e realiza a averbação no livro de registros, emitindo uma certidão de casamento com averbação de óbito, já com a informação do falecimento.

O prazo médio para conclusão é de 3 a 5 dias úteis, dependendo da localidade e da integração entre os cartórios.

A averbação do óbito na certidão de casamento é obrigatória?

Sim, a averbação do óbito na certidão de casamento é obrigatória sempre que um dos cônjuges falece.

Essa obrigação está prevista na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que determina que todos os atos civis relevantes, como casamento, divórcio, separação e falecimento, devem ser registrados ou averbados para garantir a autenticidade e a veracidade das informações nos registros públicos.

Sem essa averbação, o estado civil do cônjuge sobrevivente continua constando como “casado”, o que pode gerar impedimentos legais em diferentes situações, como:

  • Impossibilidade de casar novamente, pois o sistema ainda registrará o vínculo anterior
  • Dificuldade para requerer benefícios previdenciários ou pensão por morte
  • Problemas na abertura de inventário ou na regularização de bens em nome do casal
  • Inconsistências cadastrais em bancos, cartórios e órgãos públicos.

Portanto, a averbação não é apenas uma formalidade, mas uma exigência legal que assegura o correto registro da situação civil e patrimonial do viúvo(a).

Vale lembrar que o procedimento não altera direitos já adquiridos, como herança ou pensão, mas é indispensável para formalizar a condição de viúvo(a) e permitir que novos atos civis sejam praticados.

Em casos em que o falecimento e o casamento ocorreram em cidades diferentes, o próprio cartório de óbito pode encaminhar a comunicação de forma eletrônica ao cartório de casamento, agilizando o processo.

A averbação do óbito na certidão de casamento é um procedimento obrigatório que formaliza a condição de viuvez e mantém o registro civil atualizado, acompanhe nossos outros conteúdos no site!

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